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“CAPOEIRA É RECONHECIDA COMO DESPORTO DE CRIACAO NACIONAL”

 

Com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, na noite de ontem, que Estabelece o combate a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo estado. 

DA CULTURA

ART. 21

O poder público garantirá o registro e proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação  da identidade cultural brasileira.

Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

Do Esporte e Lazer

ART. 23

O poder público fomentará o pleno acesso da população negra ä prática desportiva, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

ART. 24

“A capoeira é reconhecida como desporto de criação  nacional nos termos do art. 217 da CF.”

Parágrafo 1  A atividade de capoeira será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

Parágrafo 2   Ë facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.