“CAPOEIRA
É RECONHECIDA COMO DESPORTO DE CRIACAO NACIONAL”
Com a aprovação do Estatuto da
Igualdade Racial, na noite de ontem, que Estabelece o combate a discriminação
racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os
afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras
ações desenvolvidas pelo estado.
DA CULTURA
ART. 21
O poder público garantirá o registro
e proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza
imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Parágrafo único. O poder público buscará garantir,
por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos
formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.
Do Esporte e Lazer
ART. 23
O poder público fomentará o pleno
acesso da população negra ä prática desportiva, consolidando o esporte e o
lazer como direitos sociais.
ART. 24
“A capoeira é reconhecida como
desporto de criação nacional nos termos do art. 217 da CF.”
Parágrafo 1 A atividade de capoeira será
reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como
esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território
nacional.
Parágrafo 2 Ë facultado o ensino da
capoeira nas instituições públicas e privadas pelos mestres tradicionais,
pública e formalmente reconhecidos. |